Disciplina a remuneração de pessoal sem vínculo empregatício com a UFAM e os serviços extraordinários prestados por professores e servidores técnico-
administrativos e marítimos da Universidade Federal do Amazonas em
programas, projetos e cursos realizados em convênios ou contratados com instituições públicas e privadas com a intermediação da Fundação UNI-SOL e altera o Anexo I, da Res. nº 002/2004 - CONSAD, nos valores referentes ao pagamento hora-aula aos professores níveis I a III.
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